O que você comprou por impulso durante a pandemia? Não foi ao acaso a colocação do adjetivo “grande” ali acima. Porque sabemos que comprar por impulso, vez ou outra, todos acabamos comprando.
Mas o que quero conversar hoje com você é sobre compras que realmente nos colocam numa situação difícil. Ou pelo valor. Ou pela inadequação do investimento no momento atual. Ou pela total inutilidade do produto ou serviço na sua vida.
Eu confesso. Aconteceu comigo. Comprei especialmente cursos – os quais não consigo, mesmo, me imaginar fazendo. Mas é da vida! A gente erra. Você erra. Todos compram.
Compra por impulso tem relação direta com facilidade de compra
Desde que a pandemia de Covid-19 foi confirmada pela Organização Mundial de Saúde, que muitas das transações passaram a ser feitas pela internet. Entre janeiro e junho de 2020, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) registrou aumento de 142% no comércio virtual, em comparação ao mesmo período do ano passado. E essa compra a um clic favorece a impulsividade. Como favorece!
Passamos a comprar mais utilizando as ferramentas digitais. E também nos arrependemos mais.
Veja só: o mercado de São Paulo serve de termômetro para outras regiões brasileiras. E por lá, foram 130 mil reclamações sobre problemas em compras online, conforme os números do Procon. Isso representa mais de quatro vezes o total de queixas de 2019 inteiro envolvendo o comércio virtual.
Em entrevista à Agência Brasil, o secretário de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, Fernando Capez, destacou que além de maior consciência dos consumidores sobre seus direitos, e consequentes queixas, o aumento significativo também deve-se ao surgimento do novo coronavírus. Fator que ele classifica como “extraordinário, imprevisível e irresistível”.
Como voltar atrás e recuperar o dinheiro gasto?
A questão que fica é como transformar o investimento ou talvez até recuperar o dinheiro pago naquela compra se que tornou um “embrulho” mal-vindo em casa. Conversei com a diretora do Procon Paraná, Claúdia Silvano. E as notícias bom não ser muito boas para alguns consumidores mais afoitos.
O prazo para arrependimento por uma compra realizada é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço. Durante esse período de pandemia, tal direito está suspenso em caso de alimentos e medicamentos. Tipo ‘Não gostou da pizza de abobrinha, come imaginando que é calabresa!’
Piadinha sem graça deixada de lado, o fato é que seja no ambiente virtual ou nas lojas físicas, comprar é um ato que precisa ser “racionalizado”.
Pensa comigo! Nos últimos meses houve queda de emprego e renda; e o limite do cartão de crédito passou a ser usado por mais gente como complemento da receita. Nas palavras de Claudia Silvano, “esse cenário durante a pandemia se tornou perfeito para comprometer o orçamento de muitos consumidores. Só que dinheiro fácil, é dinheiro caro.” E a conta da impulsividade chegou.
Se você perdeu o prazo do arrependimento “legal”, uma boa conversa sempre pode render frutos. Se não, o jeito é repassar o produto ou serviço para outro consumidor, que fará uso adequado, por um preço menor – e você não ficará com a conta inteira daquela compra sem pensar.
E aquela viagem que não saiu?
Sobre o cancelamento de serviços, reservas, eventos e pacotes turísticos, comprados e não realizados ou entregues, a Medida Provisória 948, de março de 2020, determinou que a agência de viagens ou a empresa responsável não é obrigada a reembolsar o consumidor imediatamente.
A empresa tem o prazo de doze meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para efetuar o reembolso. Como o estado de calamidade no Brasil está previsto para ficar em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano, as agências poderão reembolsar o consumidor até o final de 2021.